Benefícios Archives - TEA Apoio e Informações https://autismo.psc.br/tag/beneficios/ Educação e Informações sobre o TEA, recursos, benefícios por Gabi e Nina Sat, 06 Dec 2025 21:42:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://i0.wp.com/autismo.psc.br/wp-content/uploads/2025/02/cartoonstyledrawingofacolorfultoycaronamulticoloredpuzzlepattern.jpg?fit=32%2C32&ssl=1 Benefícios Archives - TEA Apoio e Informações https://autismo.psc.br/tag/beneficios/ 32 32 242056429 Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) https://autismo.psc.br/isencao-de-impostos-na-aquisicao-de-veiculos-ipi-iof/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=isencao-de-impostos-na-aquisicao-de-veiculos-ipi-iof Sat, 06 Dec 2025 21:28:01 +0000 https://autismo.psc.br/?p=211 Hoje vamos conversar sobre a isenção de IPI/IOF para pessoas com autismo.Essa é uma dúvida que aparece com frequência no consultório — e fora dele também! Então, vamos lá.Como eu adoro contar histórias, vamos começar lá no passado, nos anos 90. Em 1995, a Lei 8.989 foi o primeiro dispositivo a garantir a isenção de […]

The post Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
Hoje vamos conversar sobre a isenção de IPI/IOF para pessoas com autismo.
Essa é uma dúvida que aparece com frequência no consultório — e fora dele também! Então, vamos lá.
Como eu adoro contar histórias, vamos começar lá no passado, nos anos 90.

Em 1995, a Lei 8.989 foi o primeiro dispositivo a garantir a isenção de IPI. Naquela época, era destinada a pessoas com deficiência física que não podiam dirigir automóveis comuns. Permitida a aquisição, diretamente ou por representante, de automóvel nacional com isenção de IPI e IOF. Desde então, o benefício da isenção de IPI pode ser concedido uma vez a cada dois anos, e o de IOF, uma única vez.

Em 2003, a Lei 10.690 ampliou o benefício para além das pessoas com deficiência física, incluindo também deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas. As pessoas com deficiência auditiva foram incluídas em 2021, pela Lei 14.287, que também passou a usar o termo Transtorno do Espectro Autista em vez de “autistas”.

A Lei 14.287 também atualizou as regras de concessão, consolidando as exigências documentais e instituindo o trâmite eletrônico dos processos na Receita Federal.

Por enquanto parece tudo muito legal, né? Mas agora vou falar um pouquinho sobre os pontos polêmicos, o que acham?

Pois então, alguns dispositivos, especialmente o Decreto 11.063 de 2022 e a Instrução Normativa da Receita Federal 1.769 de 2017, regulamentaram os critérios de avaliação médica para fins de isenção.

Foi especificado que, no caso dos Transtornos do Espectro Autista, só são incluídos os casos que se enquadram na codificação CID-10 F84.0 (autismo infantil) e F84.1 (autismo atípico).

Isso significa que os casos classificados como F84.5 (Síndrome de Asperger) não foram incluídos nessa normativa. O intervalo legal trabalha apenas com F84.0 e F84.1, ou seja, casos classificados como Síndrome de Asperger só têm o benefício se forem enquadrados como Autismo Infantil ou Atípico conforme a CID 10.

Além disso, ainda existe a exigência de que o laudo seja emitido por serviço público de saúde ou unidade privada que atenda ao SUS, não sendo aceitos documentos preenchidos por profissionais autônomos ou serviços particulares.

Ou seja, infelizmente não conseguimos emitir esse tipo de documento em consultório particular, só podemos orientar os pacientes se eles se enquadram nesse benefício.

De qualquer forma, segue abaixo o caminho a ser seguido:

Documentos e procedimentos necessários para o benefício:

  1. Laudo Multidisciplinar (médico especialista e psicólogo) (Anexo VIII, IN RFB 1.769/2017), que deve ser:
    • Emitido por serviço público de saúde (SUS) ou unidade privada credenciada ao SUS; e
    • Assinado por um médico especialista, por um psicólogo e pelo diretor do serviço médico/unidade de saúde do SUS onde a equipe que emitiu o laudo avaliou o interessado.
  2. Requerimento eletrônico à Receita Federal (SISEN, Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF), usando e-CPF ou código de acesso gerado no portal da Receita Federal.
  3. Documentos pessoais, declaração de disponibilidade financeira e, se for o caso, comprovação de representação legal.
  4. Prazos: isenção de IPI – a cada 2 anos; isenção de IOF – uso único; validade da autorização para compra – 180 dias.

Limitações do benefício:
– Veículos nacionais, classificados na posição 87.03 do TIPI (automóveis de passageiros ou mistos) – IPI;
– Para IOF, automóveis de passageiros de até 127 cv de potência bruta;
– Não se estendem a acessórios ou dispositivos não originais do fabricante;
– Não se aplicam a operações de leasing;
– Para IOF, o condutor beneficiário deve possuir CNH com indicação de adaptação, se for dirigir; caso contrário, o veículo será conduzido por pessoa autorizada.

Até logo! Nos avise se quiser ver algum assunto em especial por aqui.

The post Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
211
Vai viajar de Avião? https://autismo.psc.br/vai-viajar-de-aviao/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=vai-viajar-de-aviao Sun, 06 Jul 2025 12:55:00 +0000 https://autismo.psc.br/?p=120 Seu familiar é dependente de cuidados e vai viajar de avião? Muitas pessoas não sabem, mas as pessoas que necessitam de apoio ou cuidados médicos especiais, ao viajar de avião, podem necessitar apresentar um documento médico constando as necessidades, chamado MEDIF. Já o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), é voltado às pessoas portadoras de condições […]

The post Vai viajar de Avião? appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
Seu familiar é dependente de cuidados e vai viajar de avião?

Muitas pessoas não sabem, mas as pessoas que necessitam de apoio ou cuidados médicos especiais, ao viajar de avião, podem necessitar apresentar um documento médico constando as necessidades, chamado MEDIF.

Já o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), é voltado às pessoas portadoras de condições médicas crônicas, persistentes, e para as quais é esperado manter estabilidade a longo prazo, possuindo validade de 6 a 24 meses, a depender das conduções do paciente e da política da companhia aérea.

É um cartão médico que atesta, de forma padronizada, as necessidades de passageiros frequentes com condições médicas especiais, de caráter permanente e estáveis. Com ele, não é mais necessário preencher o formulário MEDIF a cada viagem — basta apresentar o FREMEC, documento de identificação com foto e o bilhete aéreo, garantindo agilidade no embarque e no atendimento médico em voo.

E onde entram as pessoas com TEA?

As pessoas com TEA podem ser elegíveis, quando sua condição possa ser considerada estável e houver necessidade de suporte durante o vôo. Os pacientes em quadros de agitação agudos ou instáveis ainda necessitam da MEDIF tradicional.

E qual é o benefício da FREMEC para o passageiro com TEA?

Descontos e apoio ao acompanhante

– Uma vez aprovado o FREMEC com necessidade de acompanhante, a companhia reserva um assento adicional para um responsável maior de 18 anos, capaz de atender às necessidades do PNAE. 

– Tarifa do acompanhante: cobrada em valor igual ou inferior a 20 % da tarifa paga pelo passageiro com TEA (equivalente a até 80 % de desconto). 

– As taxas aeroportuárias e serviços adicionais (bagagem extra, por exemplo) não entram no desconto, salvo para transporte de equipamentos médicos, quando o desconto mínimo é de 80 % sobre o excesso de bagagem.

Nível de suporte e necessidade:

De acordo com a Resolução ANAC nº 280/2013, o Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) pode ter direito, conforme a necessidade e descrição médica a: 

– Check-in e despacho de bagagem prioritários; 

– Deslocamento assistido do balcão de check-in até a aeronave (e vice-versa); 

– Embarque pré-embarque e desembarque com prioridade; 

– Acomodação no assento e arrumação de bagagem de mão; 

– Acompanhamento até a porta de desembarque, retirada de bagagem e acesso às instalações sanitárias; 

– Demonstração individual dos procedimentos de emergência, se solicitado

Para preenchimento de documentação médica de MEDIF, ou FREMEC é indispensável a avaliação médica em consulta médica para melhor aconselhar em relação ao prognóstico da viagem, documentação e necessidades. De preferência busque uma médica que tenha domínio tanto da Psiquiatria, tanto da Medicina Aeroespacial, Sabe Quem?

The post Vai viajar de Avião? appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
120
Passe Livre Interestadual https://autismo.psc.br/passe-livre-interestadual/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=passe-livre-interestadual Tue, 01 Jul 2025 15:46:34 +0000 https://autismo.psc.br/?p=126 O Passe Livre Interestadual é um benefício oferecido pelo Ministério da Infraestrutura e operacionalizado pela ANTT, regulamentado para garantir gratuidade no transporte convencional interestadual (ônibus, trem e barco) a pessoas com deficiência comprovada, beneficiários do BPC e usuários com renda per capita de até um salário-mínimo. Ele inclui especificamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista […]

The post Passe Livre Interestadual appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
O Passe Livre Interestadual é um benefício oferecido pelo Ministério da Infraestrutura e operacionalizado pela ANTT, regulamentado para garantir gratuidade no transporte convencional interestadual (ônibus, trem e barco) a pessoas com deficiência comprovada, beneficiários do BPC e usuários com renda per capita de até um salário-mínimo.

Ele inclui especificamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), equiparadas às demais deficiências para fins de acessibilidade. Tanto o titular com TEA quanto seu acompanhante, quando necessário, têm direito à passagem gratuita, desde que atendidos critérios de renda e apresentação do laudo médico no formato padrão do programa.

A necessidade de acompanhante é reconhecida mediante Relatório médico atestando expressamente a imprescindibilidade de ajuda para embarque, desembarque ou deslocamento. Somente um acompanhante pode viajar junto em cada trecho interestadual.

Em 8 de julho de 2024, o Passe Livre Interestadual tornou-se 100% digital e integrado ao gov.br. Agora o cadastro, a emissão e a renovação da credencial são feitos inteiramente online, sem reenviar documentação na renovação. A carteirinha digital, com QR Code, pode ser apresentada em tela de celular ou impressa pelo usuário.

Ou seja, atualmente o médico precisa acessar a plataforma online. A plataforma possui dados dos conselhos de medicina, identificando ao fazer login no gov.br se o profissional médico possui registro ativo no Conselho Regional de Medicina

A pessoa com deficiência necessita estar inserida no Cadastro-Inclusão, caso a pessoa não esteja inscrita, atualmente a deficiência pode ser atestada por um médico na plataforma. O próprio médico atesta a deficiência da pessoa interessada na Plataforma Online do Passe Livre Interestadual.

Para acompanhante o preenchimento também é na plataforma online, devendo o médico especialista descrever a condição médica que justifique a necessidade de acompanhante.

Você já conhecia o Passe Livre Interestadual?

The post Passe Livre Interestadual appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
126