Passe Livre Interestadual

Posted by:

|

On:

|

O Passe Livre Interestadual é um benefício oferecido pelo Ministério da Infraestrutura e operacionalizado pela ANTT, regulamentado para garantir gratuidade no transporte convencional interestadual (ônibus, trem e barco) a pessoas com deficiência comprovada, beneficiários do BPC e usuários com renda per capita de até um salário-mínimo.

Ele inclui especificamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), equiparadas às demais deficiências para fins de acessibilidade. Tanto o titular com TEA quanto seu acompanhante, quando necessário, têm direito à passagem gratuita, desde que atendidos critérios de renda e apresentação do laudo médico no formato padrão do programa.

A necessidade de acompanhante é reconhecida mediante Relatório médico atestando expressamente a imprescindibilidade de ajuda para embarque, desembarque ou deslocamento. Somente um acompanhante pode viajar junto em cada trecho interestadual.

Em 8 de julho de 2024, o Passe Livre Interestadual tornou-se 100% digital e integrado ao gov.br. Agora o cadastro, a emissão e a renovação da credencial são feitos inteiramente online, sem reenviar documentação na renovação. A carteirinha digital, com QR Code, pode ser apresentada em tela de celular ou impressa pelo usuário.

Ou seja, atualmente o médico precisa acessar a plataforma online. A plataforma possui dados dos conselhos de medicina, identificando ao fazer login no gov.br se o profissional médico possui registro ativo no Conselho Regional de Medicina

A pessoa com deficiência necessita estar inserida no Cadastro-Inclusão, caso a pessoa não esteja inscrita, atualmente a deficiência pode ser atestada por um médico na plataforma. O próprio médico atesta a deficiência da pessoa interessada na Plataforma Online do Passe Livre Interestadual.

Para acompanhante o preenchimento também é na plataforma online, devendo o médico especialista descrever a condição médica que justifique a necessidade de acompanhante.

Você já conhecia o Passe Livre Interestadual?