IPI Archives - TEA Apoio e Informações https://autismo.psc.br/tag/ipi/ Educação e Informações sobre o TEA, recursos, benefícios por Gabi e Nina Sat, 06 Dec 2025 21:42:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.4 https://i0.wp.com/autismo.psc.br/wp-content/uploads/2025/02/cartoonstyledrawingofacolorfultoycaronamulticoloredpuzzlepattern.jpg?fit=32%2C32&ssl=1 IPI Archives - TEA Apoio e Informações https://autismo.psc.br/tag/ipi/ 32 32 242056429 Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) https://autismo.psc.br/isencao-de-impostos-na-aquisicao-de-veiculos-ipi-iof/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=isencao-de-impostos-na-aquisicao-de-veiculos-ipi-iof Sat, 06 Dec 2025 21:28:01 +0000 https://autismo.psc.br/?p=211 Hoje vamos conversar sobre a isenção de IPI/IOF para pessoas com autismo.Essa é uma dúvida que aparece com frequência no consultório — e fora dele também! Então, vamos lá.Como eu adoro contar histórias, vamos começar lá no passado, nos anos 90. Em 1995, a Lei 8.989 foi o primeiro dispositivo a garantir a isenção de […]

The post Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
Hoje vamos conversar sobre a isenção de IPI/IOF para pessoas com autismo.
Essa é uma dúvida que aparece com frequência no consultório — e fora dele também! Então, vamos lá.
Como eu adoro contar histórias, vamos começar lá no passado, nos anos 90.

Em 1995, a Lei 8.989 foi o primeiro dispositivo a garantir a isenção de IPI. Naquela época, era destinada a pessoas com deficiência física que não podiam dirigir automóveis comuns. Permitida a aquisição, diretamente ou por representante, de automóvel nacional com isenção de IPI e IOF. Desde então, o benefício da isenção de IPI pode ser concedido uma vez a cada dois anos, e o de IOF, uma única vez.

Em 2003, a Lei 10.690 ampliou o benefício para além das pessoas com deficiência física, incluindo também deficiência visual, mental severa ou profunda e autistas. As pessoas com deficiência auditiva foram incluídas em 2021, pela Lei 14.287, que também passou a usar o termo Transtorno do Espectro Autista em vez de “autistas”.

A Lei 14.287 também atualizou as regras de concessão, consolidando as exigências documentais e instituindo o trâmite eletrônico dos processos na Receita Federal.

Por enquanto parece tudo muito legal, né? Mas agora vou falar um pouquinho sobre os pontos polêmicos, o que acham?

Pois então, alguns dispositivos, especialmente o Decreto 11.063 de 2022 e a Instrução Normativa da Receita Federal 1.769 de 2017, regulamentaram os critérios de avaliação médica para fins de isenção.

Foi especificado que, no caso dos Transtornos do Espectro Autista, só são incluídos os casos que se enquadram na codificação CID-10 F84.0 (autismo infantil) e F84.1 (autismo atípico).

Isso significa que os casos classificados como F84.5 (Síndrome de Asperger) não foram incluídos nessa normativa. O intervalo legal trabalha apenas com F84.0 e F84.1, ou seja, casos classificados como Síndrome de Asperger só têm o benefício se forem enquadrados como Autismo Infantil ou Atípico conforme a CID 10.

Além disso, ainda existe a exigência de que o laudo seja emitido por serviço público de saúde ou unidade privada que atenda ao SUS, não sendo aceitos documentos preenchidos por profissionais autônomos ou serviços particulares.

Ou seja, infelizmente não conseguimos emitir esse tipo de documento em consultório particular, só podemos orientar os pacientes se eles se enquadram nesse benefício.

De qualquer forma, segue abaixo o caminho a ser seguido:

Documentos e procedimentos necessários para o benefício:

  1. Laudo Multidisciplinar (médico especialista e psicólogo) (Anexo VIII, IN RFB 1.769/2017), que deve ser:
    • Emitido por serviço público de saúde (SUS) ou unidade privada credenciada ao SUS; e
    • Assinado por um médico especialista, por um psicólogo e pelo diretor do serviço médico/unidade de saúde do SUS onde a equipe que emitiu o laudo avaliou o interessado.
  2. Requerimento eletrônico à Receita Federal (SISEN, Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF), usando e-CPF ou código de acesso gerado no portal da Receita Federal.
  3. Documentos pessoais, declaração de disponibilidade financeira e, se for o caso, comprovação de representação legal.
  4. Prazos: isenção de IPI – a cada 2 anos; isenção de IOF – uso único; validade da autorização para compra – 180 dias.

Limitações do benefício:
– Veículos nacionais, classificados na posição 87.03 do TIPI (automóveis de passageiros ou mistos) – IPI;
– Para IOF, automóveis de passageiros de até 127 cv de potência bruta;
– Não se estendem a acessórios ou dispositivos não originais do fabricante;
– Não se aplicam a operações de leasing;
– Para IOF, o condutor beneficiário deve possuir CNH com indicação de adaptação, se for dirigir; caso contrário, o veículo será conduzido por pessoa autorizada.

Até logo! Nos avise se quiser ver algum assunto em especial por aqui.

The post Isenção de Impostos na Aquisição de Veículos (IPI/IOF) appeared first on TEA Apoio e Informações.

]]>
211